Lei nº 12.032 de 19/12/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2003
Introduz modificações na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ao artigo 12 da LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, é acrescentado § 7º com a seguinte redação:
"Art. 12 - ......
§ 7º - A exceção prevista para os sucos de frutas no inciso II, alínea "a", número 4, estende-se aos néctares, refrescos ou bebidas de frutas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.