Lei nº 12069 DE 04/10/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 out 2023

Altera a Lei Nº 11638/2021, que institui o Estatuto Estadual dos Povos Indígenas e cria o Sistema Estadual de Proteção aos Indígenas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 50 da Lei nº 11.638, de 23 de dezembro de 2021, que institui o Estatuto Estadual dos Povos Indígenas e cria o Sistema Estadual de Proteção aos Indígenas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. Poderão participar das reuniões do CEEI/MA, representantes de outros segmentos da sociedade que possam contribuir com discussões sobre assuntos pertinentes à Educação Escolar Indígena, como Ministério Público, Defensoria Pública, assim como representantes de Organizações não Governamentais.

Parágrafo único. O CEEI-MA assegurará a inclusão de outros povos indígenas que ainda não tenham representatividade junto ao CEEI-MA, mas que decidirem pelo processo de auto reconhecimento, utilizando como critérios comunidades onde exista educação escolarizada, nos termos desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE OUTUBRO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

FELIPE CAMARÃO

Governador do Estado do Maranhão, em Exercício

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil