Lei nº 12.098 de 25/05/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2004
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LV, com a seguinte redação:
"LV - Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando à instalação, neste Estado, de indústria para fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral, e que seja beneficiário do FUNDOPEM-RS e do INTEGRAR/RS, nos termos do disposto na LEI Nº 11.916, de 02 de junho de 2003."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2004.