Lei nº 12.177 de 29/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE: 28233 - SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
ANEXO | CREDITO ESPECIAL | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHODE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1020 INTERIORIZACAO DO DESENVOLVIMENTO DA AREA DE ATUACAO DA SUFRAMA | 100.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
22 846 | 1020 0506 | APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO NA AMAZONIA OCIDENTAL E AREAS DE LIVRE COMERCIO DE MACAPA E SANTANA - AP | 100.000.000 | ||||||
22 846 | 1020 0506 0139 | APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO NA AMAZONIA OCIDENTAL E AREAS DE LIVRE COMERCIO DE MACAPA E SANTANA - AP - NA AREA DE ATUACAO DA SUFRAMA | 100.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 374 | 8.000.000 | |||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 374 | 92.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 100.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 100.000.000 |