Lei nº 12177 DE 29/12/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2021
Obriga as revendedoras e concessionárias de veículos seminovos a informar ao consumidor a procedência do bem que estão expondo para venda.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos seminovos que exercem as suas atividades no âmbito do Estado da Paraíba obrigadas a informar ao consumidor a procedência do bem que estão expondo para a venda.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo independe de manifestação de interesse por parte do consumidor, devendo o responsável pela venda, antes de efetivar o negócio jurídico, apresentar documentação probatória sobre o histórico do veículo negociado.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador