Lei nº 12.178 de 07/12/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2004

Introduz modificações na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:

I - Fica acrescentado o item LVI à Seção I do Apêndice II com a seguinte redação:

"LVI - Saída, promovida por estabelecimento industrial, de peças, partes, componentes, matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, quando destinados a estabelecimento industrial importador de veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, que atenda às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2004.