Lei nº 12.220 de 09/01/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jan 2006
Introduz alterações na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "t" e "u" ao item 15 do § 1º do art. 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:
"t) pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica, 6910.10.00 e 6910.90.00;" (NR)
"u) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, 6907 e 6908;" (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de janeiro de 2006.
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