Lei nº 12.221 de 09/01/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jan 2006
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:
I - ao item 6 do § 1º do art. 34, a alínea "d":
"d) dentifrício, classificado no código 3306.10.00, escovas de dentes e para dentadura, exceto elétricas, classificadas no código 9603.21.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH". (NR);
II - ao item 15 do § 1º do art. 34, as alíneas "v" e "x":
"v) tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica, 6906.00.00;" (NR)
"x) revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila, 3918.10.00." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de janeiro de 2006.
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