Lei nº 12.255 de 15/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2010

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 12.382, de 25.02.2011, DOU 28.02.2011 , conversão da Medida Provisória nº 516, de 30.12.2010, DOU 31.12.2010 , com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:

I - (Revogado pela Medida Provisória nº 516, de 30.12.2010, DOU 31.12.2010 , com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"I - em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);"

II - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e

III - o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.

Parágrafo único. (Revogado pela Medida Provisória nº 516, de 30.12.2010, DOU 31.12.2010 , com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"Parágrafo único. Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009 .

Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Paulo Bernardo Silva

Carlos Eduardo Garbas"