Lei nº 12257 DE 25/11/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 nov 2024

Altera a Lei Nº 7000/2001, quanto a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ATO CONFAZ EMENTA
... ...
Convênio ICMS nº 111/24 Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto. “ (NR)