Lei nº 12257 DE 25/11/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 nov 2024
Altera a Lei Nº 7000/2001, quanto a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
“ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
ATO CONFAZ | EMENTA |
... | ... |
Convênio ICMS nº 111/24 | Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto. “ (NR) |