Lei nº 12.278 de 21/02/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores do "couvert" artístico e do ingresso nas casas noturnas que explorem músicas ao vivo ou eletrônica.
(Projeto de Lei nº 76/2004, do Deputado Said Mourad - PFL)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a colocação de placas informativas referentes a valores de "couvert" artístico e ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado de São Paulo, que explorem música ao vivo ou música eletrônica.
Parágrafo único. vetado.
Art. 2º vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 2006.