Lei nº 1.234 de 29/10/1996
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 out 1996
Repristina dispositivo do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica repristinado o inciso IV do art. 92 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 629, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 2º O inciso IV do art. 92 do Decreto-Lei nº 82, de 1966, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 838, de 28 de dezembro de 1994, passa a denominar-se inciso V.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.