Lei nº 1254 DE 19/02/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 fev 2018

Altera e acresce dispositivos normativos à Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal, sobre os respectivos processos e dá outras providências.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos normativos a seguir elencados da Lei nº 072 , de 30 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 13. O Conselho de Recursos Fiscais, órgão de instância superior do Contencioso Administrativo Fiscal, compõe-se de 8 (oito) conselheiros e igual número de suplentes, escolhidos dentre pessoas de reputação ilibada e reconhecida experiência em assuntos tributários, sendo três representantes da administração fazendária, dois parlamentares indicados pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e três contribuintes, observado o critério de representação paritária, e o que estabelece o art. 17 desta Lei. (NR)

Art. 15. O Conselho de Recursos Fiscais compõe-se de uma Câmara de Julgamento, integrada por 8 (oito) conselheiros titulares e igual número de suplentes, observado o critério da representação paritária e decidirá por maioria de votos. (NR)

Art. 16. A Câmara de Julgamento funcionará com a presença de 5 (cinco) conselheiros, no mínimo, observando o disposto no final do art. 15. (NR)

Art. 2 º VETADO.

Art. 3 º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que lhe for pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 19 de fevereiro de 2018.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima