Lei nº 12.543 de 30/03/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mar 2004
Modifica a Lei nº 11.152, de 12 de dezembro de 1994, que altera o Fundo Cresce Pernambuco -FUNCRESCE e o Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape -FDS, instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e nº 9.861, de 25 de agosto do 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 11.152, de 12 de dezembro de 1994, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 2º A partir de 01 de janeiro de 1993, às empresas beneficiárias ou que venham a se beneficiar do
FUNCRESCE, na modalidade de financiamento, será concedido, em substituição, diferimento do recolhimento do ICMS, observadas todas as condições, prazos, limites e encargos previstos na Lei nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÂO