Lei nº 12556 DE 07/04/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 abr 2004
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de gás natural termoelétrico a ser utilizado por usina termoelétrica.
(Revogado pela Lei Nº 15674 DE 14/12/2015):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as saídas internas de gás natural termoelétrico a ser utilizado por usina termoelétrica para geração de energia elétrica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de abril de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE