Lei nº 1.257 de 16/09/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 set 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de gabinetes odontológicos nas unidades escolares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Nas unidades escolares a serem construídas e/ou reformadas a partir desta lei, fica obrigatória a previsão e o efetivo funcionamento de gabinetes odontológicos, assim como os respectivos profissionais.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de setembro de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador