Lei nº 12.581 de 29/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO IÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência e Tecnologia
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0464 Nacional de Atividades Espaciais - PNAE | 50.000.000 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
19 572 | 0464 0B18 | Participação da União no Capital - Alcântara Cyclone Space - ACS | 50.000.000 | ||||||
19 572 | 0464 0B18 0001 | Participação da União no Capital - Alcântara Cyclone Space - ACS - Nacional | 50.000.000 | ||||||
F | 5 | 2 | 90 | 0 | 100 | 3.000.000 | |||
F | 5 | 2 | 90 | 0 | 388 | 47.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 50.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 50.000.000 |
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia
UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0461 Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico | 8.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
19 572 | 0461 2095 | Fomento a Projetos de Implantação e Recuperação da Infra-Estrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra) | 5.000.000 | ||||||
19 572 | 0461 2095 0001 | Fomento a Projetos de Implantação e Recuperação da Infra-Estrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra) - Nacional | 5.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 142 | 5.000.000 | |||
19 571 | 0461 4947 | Fomento a Projetos Institucionais de Ciência e Tecnologia | 3.000.000 | ||||||
19 571 | 0461 4947 0001 | Fomento a Projetos Institucionais de Ciência e Tecnologia - Nacional | 3.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 3.000.000 | |||
1388 Ciência, Tecnologia e Inovação para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) | 42.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
19 572 | 1388 2113 | Fomento à Pesquisa e à Inovação Tecnológica | 10.000.000 | ||||||
19 572 | 1388 2113 0001 | Fomento à Pesquisa e à Inovação Tecnológica - Nacional | 10.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 172 | 10.000.000 | |||
19 572 | 1388 4043 | Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor do Agronegócio (CT-Agronegócio) | 10.000.000 | ||||||
19 572 | 1388 4043 0001 | Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor do Agronegócio (CT-Agronegócio) - Nacional | 10.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 172 | 10.000.000 | |||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
19 572 | 1388 0A29 | Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (Lei nº 10.973, de 2004) | 22.000.000 | ||||||
19 572 | 1388 0A29 0001 | Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (Lei nº 10.973, de 2004) - Nacional | 22.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 60 | 0 | 142 | 22.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 50.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 50.000. |