Lei nº 12.583 de 30/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012
Denomina Guimarães Rosa a ponte construída sobre o Rio São Francisco, ligando os Municípios de Carinhanha e Malhada, na BR-030, no Estado da Bahia.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Guimarães Rosa a ponte construída sobre o Rio São Francisco, ligando os Municípios de Carinhanha e Malhada, na BR-030, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos