Lei nº 1.266 de 21/10/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 out 2008

Dispõe sobre a criação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes.

Parágrafo único. Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá autorizado a editar atos regulamentares, via Resolução, visando à correta interpretação e execução desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do TJAP.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de outubro de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador