Lei nº 12.730 de 11/10/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 out 2007

Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula

(Projeto de Lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 16567 DE 06/11/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.