Lei nº 12772 DE 20/12/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2024
Altera a Lei Nº 12299/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como altera a Lei Nº 11308/2021, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado (FUNDES), e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I - Metas Fiscais, constante da Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023 no que se refere aos itens I.1 - Metas Fiscais Anuais, I.2 - Metas Fiscais 2024 e I.4 - Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, que passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o § 6º do art. 4º da Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 6º Até 30% (trinta por cento) da receita disponível dos recursos arrecadados dos Programas poderá ser destinada para aplicação em obras de infraestrutura pública. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ANEXO I 1.1– Metas Fiscais Anuais
(Art. 4º, §1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece no § 1º do art. 4º que, ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), integrará o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário projetado para os exercícios de 2023 a 2026, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do Quadro Fiscal de Médio Prazo referente a esse período. Com base em tais projeções, são definidos os objetivos e a estratégia de política fiscal para os próximos anos, assim como são mencionadas as medidas necessárias para o seu alcance, observando, precipuamente, os compromissos assumidos em lei, o Programa de Ajuste Fiscal (PAF) e o teto do gasto público.
Posteriormente, é apresentado o cenário fiscal para os exercícios de 2023 a 2026 contendo as metas de resultado primário para o setor público consolidado, junto com a estimativa dos principais agregados de receitas e despesas primárias do Estado para aqueles anos.
A Receita Ordinária Líquida do Tesouro (ROLT) está estabelecida no § 2º do art. 59 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, acrescido por meio da Emenda Constitucional nº 81/2017, a qual é composta por recursos provenientes de excesso de arrecadação efetivamente arrecadado, que serão destinados para pagamentos de restos a pagar e quitação de dívida de duodécimos atrasados junto aos outros Poderes.
A ROLT é composta por impostos e outras receitas extraordinárias (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações), conforme se dispõe na tabela 6. Estima-se que essa receita atinja, em 2024, o valor de R$ 17.587.139.831,02.
Tabela 6 - Demonstrativo Receita Ordinária Líquida do Tesouro - ROLT, 2023 – 2026.
RECEITAS ORDINÁRIA DO TESOURO (I) |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
39.102.486.516,87 |
40.447.407.183,25 |
41.700.808.998,52 |
45.185.807.637,82 |
||
1.1.1.3.00.0.0.00 |
Impostos |
2.090.848.422,37 |
2.333.743.905,89 |
2.486.532.501,00 |
2.700.622.949,00 |
1.1.1.2.51.0.0.00 |
Impostos |
1.904.300.970,63 |
1.501.754.793,00 |
1.657.768.515,16 |
1.799.997.378,79 |
1.1.1.2.52.0.0.00 |
Impostos |
327.358.369,97 |
332.272.504,00 |
326.240.297,42 |
354.329.984,86 |
1.1.1.4.50.1.0.00 |
Impostos |
31.085.194.819,13 |
32.682.859.592,36 |
33.366.549.343,94 |
36.134.468.198,17 |
1.7.1.1.50.0.0.00 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE |
3.582.908.375,46 |
3.464.285.560,00 |
3.721.394.442,00 |
4.041.810.969,00 |
1.7.1.1.53.0.0.00 |
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estados Exportadores de Produtos Industrializados |
105.450.071,42 |
123.263.067,00 |
132.411.282,00 |
143.812.052,00 |
1.7.1.1.55.0.0.00 |
Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários |
6.425.487,89 |
9.227.761,00 |
9.912.617,00 |
10.766.106,00 |
1.7.1.9.51.0.0.00 |
Transferência Financeira do ICMS-Desoneração-L.C. Nº 87/96 |
||||
DEDUÇÕES (II) |
21.026.871.348,20 |
22.860.267.352,23 |
22.938.831.596,75 |
24.808.404.453,77 |
|
9.1.1.3.00.0.0.00 |
Dedução-Impostos Dedução-Impostos Dedução-Impostos Dedução-Impostos Dedução-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE Dedução-Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estados Exportadores de Produtos Industrializados Dedução-Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários Dedução-Transferência Financeira do ICMS-Desoneração-L.C. Nº 87/96 |
38.888.181,74 |
|||
9.1.1.2.51.0.0.00 |
1.267.612.193,04 |
1.070.093.426,39 |
1.194.066.184,16 |
1.296.369.721,79 |
|
9.1.1.2.52.0.0.00 |
169.925.431,27 |
196.066.715,61 |
179.923.820,42 |
195.415.482,86 |
|
9.1.1.4.50.1.0.00 |
18.791.683.838,92 |
20.851.944.872,23 |
20.774.829.121,17 |
22.458.585.757,12 |
|
9.7.1.1.50.0.0.00 |
716.581.674,81 |
692.857.112,00 |
736.836.100,00 |
800.278.572,00 |
|
9.7.1.1.53.0.0.00 |
42.180.028,42 |
49.305.226,00 |
53.176.371,00 |
57.754.920,00 |
|
9.7.1.1.55.0.0.00 |
|||||
9.7.1.9.51.0.0.00 |
|||||
ROLT - RECEITA ORDINÁRIA LÍQUIDA DO TESOURO (I-II) |
18.075.615.168,67 |
17.587.139.831,02 |
18.761.977.401,77 |
20.377.403.184,05 |
Fonte: SACE/SEFAZ
Nota: Insumo realizado em 2023; Projeção 2024 insumos UFPE/SEFAZ em 15/05/2024; Projeção 2025/2026 insumos UEPF/SEFAZ em 28/04/2023.
Outro conceito importante a ser considerado é o da Receita Corrente Líquida (RCL), que representa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, principalmente, dos valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, consideradas ainda as demais deduções previstas na lei.
A Receita Corrente Líquida é um conceito atribuído pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 2° que serve de parâmetro para diversos indicadores da gestão fiscal (limites de despesa com pessoal, limites para a dívida consolidada líquida, contratação de operação de crédito, definição de mínimo de precatórios, etc.). Estima-se que a RCL para 2024 será de, aproximadamente, R$ 29.338.807.908,71.
Tabela 7 - Demonstrativo Receita Corrente Líquida - RCL (LRF, art. 2º, inciso IV), 2023 a 2026.
Receita Corrente Líquida (RCL) |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
1.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES |
54.153.997.603,62 |
54.529.666.921,15 |
56.194.167.223,86 |
60.810.368.413,49 |
1.2.1.5.00.0.0.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios |
1.436.154.252,99 |
1.842.117.674,53 |
1.983.320.709,00 |
2.143.374.690,00 |
1.3.2.1.04.0.0.00 Rendimentos de Aplicação de Recursos Previdenciários |
48.562.771,68 |
24.766.934,17 |
0,00 |
0,00 |
1.9.9.9.03.0.1.01 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores |
79.046.684,79 |
26.078.430,61 |
11.648.879,00 |
12.588.944,00 |
9.0.0.0.00.0.0.00 DEDUÇÃO - RECEITAS CORRENTES |
21.649.332.240,09 |
23.297.895.973,13 |
23.028.629.770,38 |
24.905.934.358,63 |
Receita Corrente Líquida (RCL) |
30.940.901.654,07 |
29.338.807.908,71 |
31.170.567.865,48 |
33.748.470.420,86 |
Fonte: SACE/SEFAZ
Nota: Insumo realizado em 2023; Projeção 2024 insumos UFPE/SEFAZ em 15/05/2024; Projeção 2025/2026 insumos UEPF/SEFAZ em 28/04/2023.
1.2 – Metas Fiscais 2024
(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
Em cumprimento ao disposto no art. 4°, § 1°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), o Anexo de Metas Fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, estabelece as metas de política fiscal para o exercício de 2024, bem como planeja a gestão fiscal do estado de forma a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, a fim de promover uma gestão equilibrada dos recursos públicos.
Para a elaboração do cenário das metas de resultado primário foram consideradas as premissas e os históricos de execução para a definição da capacidade de pagamento.
Pelo lado da despesa, parte-se do pressuposto de que as receitas e despesas estão em equilíbrio e que 100% das despesas serão empenhadas. O percentual de liquidação está previsto em 97%, compatível com a média observada nos últimos anos, e aderente à capacidade de execução das unidades setoriais. Na mesma linha, estima-se que 99% das despesas serão pagas, assim como todos os restos a pagar inscritos, dos quais, cerca de 16% poderão ser cancelados, dado o histórico de registros de tal ocorrência. Estima-se que em média 50% do total do estoque de restos a pagar serão pagos entre 2023 a 2026.
PREMISSAS PARA O CENÁRIO: Percentual de execução anual a partir dos percentuais de execução, 2023-2026.
Ano |
Empenho |
Liquidação |
Pago Exercício |
RP Total Inscrito |
RP Total Cancelado |
RP Pago |
2023 |
100% |
97% |
99% |
100% |
18% |
58% |
2024 |
100% |
97% |
99% |
100% |
16% |
48% |
2025 |
100% |
97% |
99% |
100% |
15% |
47% |
2026 |
100% |
97% |
99% |
100% |
15% |
47% |
Fonte: SEPLAG/ SATE/ CGDP/ UFTE/ SGFT, 2023.
Nota: os percentuais foram calculados com base na execução de 2022.
Cabe esclarecer que as Metas Fiscais estão sujeitas a riscos provenientes de fatores externos e alterações legislativas. Mudanças na previsão da Receita podem ocorrer em função de variações dos indicadores usados na projeção, influenciando o resultado primário.
As metas de resultados primário e nominal encontram-se alinhadas ao cenário fiscal projetado, aderente à estimativa de arrecadação dos próximos exercícios, e a fixação das despesas a serem executadas, tomando por base a expansão da despesa primária. A meta fixada para 2024 é de -R$ 4.281.610.066,80 a preços correntes e - R$ 4.003.768.623,83 a preços constantes.
METAS ANUAIS 2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
|||||||||
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
|
Corrente |
Constante |
(a / PIB) |
(a / RCL) |
Corrente |
Constante |
(b / PIB) |
(b /RCL) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
(c / RCL) |
|
(a) |
x 100 |
x 100 |
(b) |
x 100 |
x 100 |
(c) |
x 100 |
x 100 |
||||
Receita Total |
30.156.249.127,09 |
28.199.355.425,57 |
10,30% |
102,79 % |
32.091.178.954,48 |
27.890.572.828,67 |
10,45% |
102,95 % |
34.631.251.496,86 |
27.851.750.193,34 |
10,74% |
102,62 % |
Receitas Primárias (I) |
28.970.403.648,01 |
27.090.461.610,45 |
9,89% |
98,74% |
30.834.118.752,48 |
26.798.056.746,17 |
10,04% |
98,92% |
33.405.918.379,86 |
26.866.291.383,65 |
10,36% |
98,98% |
Receitas Primárias Correntes |
28.832.458.043,07 |
26.961.467.546,01 |
9,85% |
98,27% |
30.672.165.848,48 |
26.657.302.825,28 |
9,99% |
98,40% |
33.230.895.877,86 |
26.725.531.728,91 |
10,31% |
98,47% |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
15.510.744.901,30 |
14.504.224.532,16 |
5,30% |
52,87% |
16.178.929.497,48 |
14.061.172.762,75 |
5,27% |
51,90% |
17.570.235.699,86 |
14.130.641.960,63 |
5,45% |
52,06% |
Transferências Correntes |
7.585.408.276,48 |
7.093.177.375,44 |
2,59% |
25,85% |
7.725.295.717,00 |
6.714.085.609,74 |
2,52% |
24,78% |
8.328.133.829,00 |
6.697.797.306,09 |
2,58% |
24,68% |
Demais Receitas Primárias Correntes |
5.736.304.865,29 |
5.364.065.638,40 |
1,96% |
19,55% |
6.767.940.634,00 |
5.882.044.452,79 |
2,20% |
21,71% |
7.332.526.349,00 |
5.897.092.462,19 |
2,27% |
21,73% |
Receitas Primárias de Capital |
137.945.604,94 |
128.994.064,44 |
0,05% |
0,47% |
161.952.904,00 |
140.753.920,89 |
0,05% |
0,52% |
175.022.502,00 |
140.759.654,74 |
0,05% |
0,52% |
Despesa Total |
34.436.782.457,76 |
32.202.117.184,63 |
11,76% |
117,38 % |
31.091.641.082,72 |
27.021.870.440,18 |
10,12% |
99,75% |
33.972.492.994,07 |
27.321.951.919,69 |
10,54% |
100,66 % |
Despesas Primárias (II) |
30.299.501.697,61 |
28.333.312.076,97 |
10,35% |
103,27 % |
30.211.839.792,20 |
26.257.231.596,49 |
9,84% |
96,92% |
33.103.708.464,04 |
26.623.242.844,61 |
10,27% |
98,09% |
Despesas Primárias Correntes |
25.460.547.358,27 |
23.808.366.261,32 |
8,70% |
86,78% |
23.297.661.190,06 |
20.248.091.136,84 |
7,59% |
74,74% |
26.014.317.190,50 |
20.921.688.721,13 |
8,07% |
77,08% |
Pessoal e Encargos Sociais |
15.335.677.842,21 |
14.340.517.892,06 |
5,24% |
52,27% |
16.433.337.208,16 |
14.282.279.528,36 |
5,35% |
52,72% |
18.095.456.414,28 |
14.553.044.140,80 |
5,61% |
53,62% |
Outras Despesas Correntes |
10.124.869.516,06 |
9.467.848.369,26 |
3,46% |
34,51% |
6.864.323.981,90 |
5.965.811.608,49 |
2,24% |
22,02% |
7.918.860.776,23 |
6.368.644.580,32 |
2,46% |
23,46% |
Despesas Primárias de Capital |
4.838.954.339,34 |
4.524.945.815,65 |
1,65% |
16,49% |
4.104.173.860,33 |
3.566.954.025,45 |
1,34% |
13,17% |
4.267.111.238,56 |
3.431.770.759,84 |
1,32% |
12,64% |
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias |
2.952.512.017,20 |
2.760.918.157,31 |
1,01% |
10,06% |
2.810.004.741,80 |
2.442.186.434,20 |
0,91% |
9,01% |
2.822.280.034,98 |
2.269.783.363,65 |
0,88% |
8,36% |
Resultado Primário (sem RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) |
- 4.281.610.066,80 |
- 4.003.768.623,83 |
-1,46% |
-14,59% |
622.278.960,28 |
540.825.149,68 |
0,20% |
2,00% |
302.209.915,82 |
243.048.539,04 |
0,09% |
0,90% |
Dívida Pública Consolidada |
4.509.226.414,88 |
4.216.614.534,25 |
1,54% |
15,37% |
3.761.756.485,10 |
3.269.357.706,06 |
1,22% |
12,07% |
3.524.405.717,87 |
2.834.459.148,64 |
1,09% |
10,44% |
Dívida Consolidada Líquida |
- 1.453.703.734,57 |
- 1.359.370.262,59 |
-0,50% |
-4,95% |
- 9.083.503.179,37 |
- 7.894.509.183,44 |
-2,96% |
-29,14% |
- 9.973.837.475,88 |
8.021.333.848,49 |
-3,09% |
-29,55% |
Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha |
- 4.673.538.882,67 |
- 4.370.264.467,98 |
-1,60% |
-15,93% |
7.629.799.444,80 |
6.631.089.415,11 |
2,48% |
24,48% |
890.334.296,51 |
716.040.204,82 |
0,28% |
2,64% |
FONTE: CNAF/SACE/SEFAZ
NOTA: LDO 2024 insumos despesa e receita em 14/05/2024 1; LDO 2025/2026 insumos receita em 28/04/2023 2; LDO 2025/2026 insumos despesa em 16/05/2023 2; Como índice de inflação utilizou-se o IPCA informado pela UEPF; Resultado Primário pelo método acima da linha; Resultado Nominal pelo método abaixo da linha.
PARÂMETROS |
2024 |
2025 |
2026 |
MT - PIB Nominal |
292.785.392.851,00 |
307.115.320.239,00 |
322.434.622.335,00 |
Receita Corrente Líquida |
29.338.807.908,71 |
31.170.567.865,48 |
33.748.470.420,86 |
FONTE: TABELA INDICES MICROECONOMICOS UEPF 2023 EM 28/04/2023
FONTE: INSUMO PARA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ENVIADO PELA UFPE EM 14/05/2024
1.4 – Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
(Art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte: CNAF/SACE/SEFAZ
NOTA: LDO 2021 com insumos do realizado conforme 6º bimestre/20211; LDO 2022 com insumos do realizado conforme 6º bimestre/20222; LDO 2023 com insumos do realizado conforme 6º bimestre/20233; LDO 2024 insumos receita em 14/05/20244; LDO 2025/2026 insumos receita em 28/04/20234; LDO 2024 insumos despesa em 14/05/20244; LDO 2025/2026 insumos despesa em 16/05/20234; Como índice de inflação utilizou-se o IPCA informado pela UEPF; Resultado Primário pelo método acima da linha; Resultado Nominal pelo método abaixo da linha; As metas de 2021,2022 foram recalculadas para abranger as alterações de metodologia constantes no MDF 13ª edição. Dessa forma, estão diferentes do publicado nas respectivas Leis.
ÍNDICES DE INFLAÇÃO - IPCA
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
10,06% |
5,79% |
5,86% |
6,94% |
7,59% |
8,07% |
FONTE: TABELA INDICES MICROECONOMICOS UPTE 2023 EM 28/04/2023