Lei nº 12772 DE 20/12/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2024

Altera a Lei Nº 12299/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como altera a Lei Nº 11308/2021, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado (FUNDES), e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o Anexo I - Metas Fiscais, constante da Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023 no que se refere aos itens I.1 - Metas Fiscais Anuais, I.2 - Metas Fiscais 2024 e I.4 - Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, que passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Fica alterado o § 6º do art. 4º da Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

§ 6º Até 30% (trinta por cento) da receita disponível dos recursos arrecadados dos Programas poderá ser destinada para aplicação em obras de infraestrutura pública. ”

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO I 1.1– Metas Fiscais Anuais

(Art. 4º, §1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000)

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece no § 1º do art. 4º que, ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), integrará o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário projetado para os exercícios de 2023 a 2026, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do Quadro Fiscal de Médio Prazo referente a esse período. Com base em tais projeções, são definidos os objetivos e a estratégia de política fiscal para os próximos anos, assim como são mencionadas as medidas necessárias para o seu alcance, observando, precipuamente, os compromissos assumidos em lei, o Programa de Ajuste Fiscal (PAF) e o teto do gasto público.

Posteriormente, é apresentado o cenário fiscal para os exercícios de 2023 a 2026 contendo as metas de resultado primário para o setor público consolidado, junto com a estimativa dos principais agregados de receitas e despesas primárias do Estado para aqueles anos.

A Receita Ordinária Líquida do Tesouro (ROLT) está estabelecida no § 2º do art. 59 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, acrescido por meio da Emenda Constitucional nº 81/2017, a qual é composta por recursos provenientes de excesso de arrecadação efetivamente arrecadado, que serão destinados para pagamentos de restos a pagar e quitação de dívida de duodécimos atrasados junto aos outros Poderes.

A ROLT é composta por impostos e outras receitas extraordinárias (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações), conforme se dispõe na tabela 6. Estima-se que essa receita atinja, em 2024, o valor de R$ 17.587.139.831,02.

Tabela 6 - Demonstrativo Receita Ordinária Líquida do Tesouro - ROLT, 2023 – 2026.

RECEITAS ORDINÁRIA DO TESOURO (I)

2023

2024

2025

2026

39.102.486.516,87

40.447.407.183,25

41.700.808.998,52

45.185.807.637,82

1.1.1.3.00.0.0.00

Impostos

2.090.848.422,37

2.333.743.905,89

2.486.532.501,00

2.700.622.949,00

1.1.1.2.51.0.0.00

Impostos

1.904.300.970,63

1.501.754.793,00

1.657.768.515,16

1.799.997.378,79

1.1.1.2.52.0.0.00

Impostos

327.358.369,97

332.272.504,00

326.240.297,42

354.329.984,86

1.1.1.4.50.1.0.00

Impostos

31.085.194.819,13

32.682.859.592,36

33.366.549.343,94

36.134.468.198,17

1.7.1.1.50.0.0.00

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

3.582.908.375,46

3.464.285.560,00

3.721.394.442,00

4.041.810.969,00

1.7.1.1.53.0.0.00

Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estados Exportadores de Produtos Industrializados

105.450.071,42

123.263.067,00

132.411.282,00

143.812.052,00

1.7.1.1.55.0.0.00

Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

6.425.487,89

9.227.761,00

9.912.617,00

10.766.106,00

1.7.1.9.51.0.0.00

Transferência Financeira do ICMS-Desoneração-L.C. Nº 87/96

       

DEDUÇÕES (II)

 

21.026.871.348,20

22.860.267.352,23

22.938.831.596,75

24.808.404.453,77

9.1.1.3.00.0.0.00

Dedução-Impostos Dedução-Impostos Dedução-Impostos Dedução-Impostos

Dedução-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE Dedução-Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estados Exportadores de Produtos Industrializados

Dedução-Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

Dedução-Transferência Financeira do ICMS-Desoneração-L.C. Nº 87/96

38.888.181,74

     

9.1.1.2.51.0.0.00

1.267.612.193,04

1.070.093.426,39

1.194.066.184,16

1.296.369.721,79

9.1.1.2.52.0.0.00

169.925.431,27

196.066.715,61

179.923.820,42

195.415.482,86

9.1.1.4.50.1.0.00

18.791.683.838,92

20.851.944.872,23

20.774.829.121,17

22.458.585.757,12

9.7.1.1.50.0.0.00

716.581.674,81

692.857.112,00

736.836.100,00

800.278.572,00

9.7.1.1.53.0.0.00

42.180.028,42

49.305.226,00

53.176.371,00

57.754.920,00

9.7.1.1.55.0.0.00

       

9.7.1.9.51.0.0.00

       

ROLT - RECEITA ORDINÁRIA LÍQUIDA DO TESOURO (I-II)

18.075.615.168,67

17.587.139.831,02

18.761.977.401,77

20.377.403.184,05

Fonte: SACE/SEFAZ

Nota: Insumo realizado em 2023; Projeção 2024 insumos UFPE/SEFAZ em 15/05/2024; Projeção 2025/2026 insumos UEPF/SEFAZ em 28/04/2023.

Outro conceito importante a ser considerado é o da Receita Corrente Líquida (RCL), que representa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, principalmente, dos valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, consideradas ainda as demais deduções previstas na lei.

A Receita Corrente Líquida é um conceito atribuído pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 2° que serve de parâmetro para diversos indicadores da gestão fiscal (limites de despesa com pessoal, limites para a dívida consolidada líquida, contratação de operação de crédito, definição de mínimo de precatórios, etc.). Estima-se que a RCL para 2024 será de, aproximadamente, R$ 29.338.807.908,71.

Tabela 7 - Demonstrativo Receita Corrente Líquida - RCL (LRF, art. 2º, inciso IV), 2023 a 2026.

Receita Corrente Líquida (RCL)

2023

2024

2025

2026

1.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES

54.153.997.603,62

54.529.666.921,15

56.194.167.223,86

60.810.368.413,49

1.2.1.5.00.0.0.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios

1.436.154.252,99

1.842.117.674,53

1.983.320.709,00

2.143.374.690,00

1.3.2.1.04.0.0.00 Rendimentos de Aplicação de Recursos Previdenciários

48.562.771,68

24.766.934,17

0,00

0,00

1.9.9.9.03.0.1.01 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de

Previdência dos Servidores

79.046.684,79

26.078.430,61

11.648.879,00

12.588.944,00

9.0.0.0.00.0.0.00 DEDUÇÃO - RECEITAS CORRENTES

21.649.332.240,09

23.297.895.973,13

23.028.629.770,38

24.905.934.358,63

Receita Corrente Líquida (RCL)

30.940.901.654,07

29.338.807.908,71

31.170.567.865,48

33.748.470.420,86

Fonte: SACE/SEFAZ

Nota: Insumo realizado em 2023; Projeção 2024 insumos UFPE/SEFAZ em 15/05/2024; Projeção 2025/2026 insumos UEPF/SEFAZ em 28/04/2023.

1.2 – Metas Fiscais 2024

(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)

Em cumprimento ao disposto no art. 4°, § 1°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), o Anexo de Metas Fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, estabelece as metas de política fiscal para o exercício de 2024, bem como planeja a gestão fiscal do estado de forma a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, a fim de promover uma gestão equilibrada dos recursos públicos.

Para a elaboração do cenário das metas de resultado primário foram consideradas as premissas e os históricos de execução para a definição da capacidade de pagamento.

Pelo lado da despesa, parte-se do pressuposto de que as receitas e despesas estão em equilíbrio e que 100% das despesas serão empenhadas. O percentual de liquidação está previsto em 97%, compatível com a média observada nos últimos anos, e aderente à capacidade de execução das unidades setoriais. Na mesma linha, estima-se que 99% das despesas serão pagas, assim como todos os restos a pagar inscritos, dos quais, cerca de 16% poderão ser cancelados, dado o histórico de registros de tal ocorrência. Estima-se que em média 50% do total do estoque de restos a pagar serão pagos entre 2023 a 2026.

PREMISSAS PARA O CENÁRIO: Percentual de execução anual a partir dos percentuais de execução, 2023-2026.

Ano

Empenho

Liquidação

Pago Exercício

RP Total Inscrito

RP Total Cancelado

RP Pago

2023

100%

97%

99%

100%

18%

58%

2024

100%

97%

99%

100%

16%

48%

2025

100%

97%

99%

100%

15%

47%

2026

100%

97%

99%

100%

15%

47%

Fonte: SEPLAG/ SATE/ CGDP/ UFTE/ SGFT, 2023.

Nota: os percentuais foram calculados com base na execução de 2022.

Cabe esclarecer que as Metas Fiscais estão sujeitas a riscos provenientes de fatores externos e alterações legislativas. Mudanças na previsão da Receita podem ocorrer em função de variações dos indicadores usados na projeção, influenciando o resultado primário.

As metas de resultados primário e nominal encontram-se alinhadas ao cenário fiscal projetado, aderente à estimativa de arrecadação dos próximos exercícios, e a fixação das despesas a serem executadas, tomando por base a expansão da despesa primária. A meta fixada para 2024 é de -R$ 4.281.610.066,80 a preços correntes e - R$ 4.003.768.623,83 a preços constantes.

METAS ANUAIS 2024

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2024

2025

2026

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Corrente

Constante

(a /

PIB)

(a /

RCL)

Corrente

Constante

(b /

PIB)

(b

/RCL)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(c /

RCL)

(a)

 

x 100

x 100

(b)

 

x 100

x 100

(c)

 

x 100

x 100

Receita Total

30.156.249.127,09

28.199.355.425,57

10,30%

102,79

%

32.091.178.954,48

27.890.572.828,67

10,45%

102,95

%

34.631.251.496,86

27.851.750.193,34

10,74%

102,62

%

Receitas Primárias (I)

28.970.403.648,01

27.090.461.610,45

9,89%

98,74%

30.834.118.752,48

26.798.056.746,17

10,04%

98,92%

33.405.918.379,86

26.866.291.383,65

10,36%

98,98%

Receitas Primárias Correntes

28.832.458.043,07

26.961.467.546,01

9,85%

98,27%

30.672.165.848,48

26.657.302.825,28

9,99%

98,40%

33.230.895.877,86

26.725.531.728,91

10,31%

98,47%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

15.510.744.901,30

14.504.224.532,16

5,30%

52,87%

16.178.929.497,48

14.061.172.762,75

5,27%

51,90%

17.570.235.699,86

14.130.641.960,63

5,45%

52,06%

Transferências Correntes

7.585.408.276,48

7.093.177.375,44

2,59%

25,85%

7.725.295.717,00

6.714.085.609,74

2,52%

24,78%

8.328.133.829,00

6.697.797.306,09

2,58%

24,68%

Demais Receitas Primárias Correntes

5.736.304.865,29

5.364.065.638,40

1,96%

19,55%

6.767.940.634,00

5.882.044.452,79

2,20%

21,71%

7.332.526.349,00

5.897.092.462,19

2,27%

21,73%

Receitas Primárias de Capital

137.945.604,94

128.994.064,44

0,05%

0,47%

161.952.904,00

140.753.920,89

0,05%

0,52%

175.022.502,00

140.759.654,74

0,05%

0,52%

Despesa Total

34.436.782.457,76

32.202.117.184,63

11,76%

117,38

%

31.091.641.082,72

27.021.870.440,18

10,12%

99,75%

33.972.492.994,07

27.321.951.919,69

10,54%

100,66

%

Despesas Primárias (II)

30.299.501.697,61

28.333.312.076,97

10,35%

103,27

%

30.211.839.792,20

26.257.231.596,49

9,84%

96,92%

33.103.708.464,04

26.623.242.844,61

10,27%

98,09%

Despesas Primárias Correntes

25.460.547.358,27

23.808.366.261,32

8,70%

86,78%

23.297.661.190,06

20.248.091.136,84

7,59%

74,74%

26.014.317.190,50

20.921.688.721,13

8,07%

77,08%

Pessoal e Encargos Sociais

15.335.677.842,21

14.340.517.892,06

5,24%

52,27%

16.433.337.208,16

14.282.279.528,36

5,35%

52,72%

18.095.456.414,28

14.553.044.140,80

5,61%

53,62%

Outras Despesas Correntes

10.124.869.516,06

9.467.848.369,26

3,46%

34,51%

6.864.323.981,90

5.965.811.608,49

2,24%

22,02%

7.918.860.776,23

6.368.644.580,32

2,46%

23,46%

Despesas Primárias de Capital

4.838.954.339,34

4.524.945.815,65

1,65%

16,49%

4.104.173.860,33

3.566.954.025,45

1,34%

13,17%

4.267.111.238,56

3.431.770.759,84

1,32%

12,64%

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas

Primárias

2.952.512.017,20

2.760.918.157,31

1,01%

10,06%

2.810.004.741,80

2.442.186.434,20

0,91%

9,01%

2.822.280.034,98

2.269.783.363,65

0,88%

8,36%

Resultado Primário (sem RPPS) - Acima da

Linha (III) = (I – II)

- 4.281.610.066,80

- 4.003.768.623,83

-1,46%

-14,59%

622.278.960,28

540.825.149,68

0,20%

2,00%

302.209.915,82

243.048.539,04

0,09%

0,90%

Dívida Pública Consolidada

4.509.226.414,88

4.216.614.534,25

1,54%

15,37%

3.761.756.485,10

3.269.357.706,06

1,22%

12,07%

3.524.405.717,87

2.834.459.148,64

1,09%

10,44%

Dívida Consolidada Líquida

- 1.453.703.734,57

- 1.359.370.262,59

-0,50%

-4,95%

- 9.083.503.179,37

- 7.894.509.183,44

-2,96%

-29,14%

- 9.973.837.475,88

8.021.333.848,49

-3,09%

-29,55%

Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha

- 4.673.538.882,67

- 4.370.264.467,98

-1,60%

-15,93%

7.629.799.444,80

6.631.089.415,11

2,48%

24,48%

890.334.296,51

716.040.204,82

0,28%

2,64%

FONTE: CNAF/SACE/SEFAZ

NOTA: LDO 2024 insumos despesa e receita em 14/05/2024 1; LDO 2025/2026 insumos receita em 28/04/2023 2; LDO 2025/2026 insumos despesa em 16/05/2023 2; Como índice de inflação utilizou-se o IPCA informado pela UEPF; Resultado Primário pelo método acima da linha; Resultado Nominal pelo método abaixo da linha.

PARÂMETROS

2024

2025

2026

MT - PIB Nominal

292.785.392.851,00

307.115.320.239,00

322.434.622.335,00

Receita Corrente Líquida

29.338.807.908,71

31.170.567.865,48

33.748.470.420,86

FONTE: TABELA INDICES MICROECONOMICOS UEPF 2023 EM 28/04/2023

FONTE: INSUMO PARA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ENVIADO PELA UFPE EM 14/05/2024

1.4 – Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

(Art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Fonte: CNAF/SACE/SEFAZ

NOTA: LDO 2021 com insumos do realizado conforme 6º bimestre/20211; LDO 2022 com insumos do realizado conforme 6º bimestre/20222; LDO 2023 com insumos do realizado conforme 6º bimestre/20233; LDO 2024 insumos receita em 14/05/20244; LDO 2025/2026 insumos receita em 28/04/20234; LDO 2024 insumos despesa em 14/05/20244; LDO 2025/2026 insumos despesa em 16/05/20234; Como índice de inflação utilizou-se o IPCA informado pela UEPF; Resultado Primário pelo método acima da linha; Resultado Nominal pelo método abaixo da linha; As metas de 2021,2022 foram recalculadas para abranger as alterações de metodologia constantes no MDF 13ª edição. Dessa forma, estão diferentes do publicado nas respectivas Leis.

ÍNDICES DE INFLAÇÃO - IPCA

2021

2022

2023

2024

2025

2026

10,06%

5,79%

5,86%

6,94%

7,59%

8,07%

FONTE: TABELA INDICES MICROECONOMICOS UPTE 2023 EM 28/04/2023