Lei nº 1.279 de 12/12/2001
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 dez 2001
Assegura aos idosos desconto de 50% na cobrança de ingressos em cinemas, teatros e eventos culturais, de acordo com a Lei Federal nº 8.842, de 04.01.1994-PNI (Política Nacional do Idoso).
O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, pagamento da metade do valor efetivamente cobrado, para acesso a:
I - casa de exibição cinematográfica;
II - local de espetáculos teatrais, circenses, musicais ou similares na área de cultura e lazer.
Art. 2º Para usufruir o benefício de que trata esta Lei, o idoso deverá comprovar a condição referida no artigo anterior, por meio da Carteira de Identidade ou documento equivalente.
Art. 3º Cumpre as unidades ou órgãos de Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins receber e apurar as denúncias de infração ao disposto nesta Lei.
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de dezembro de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 13º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado