Lei nº 12811 DE 13/05/2013
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 mai 2013
Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 3º .....
.....
XV-C - o fornecimento de água canalizada, ainda que tratada;
....."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda