Lei nº 1283 DE 04/09/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 set 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame Ecocardiograma Pediátrico nos recém-nascidos com Síndrome de Down no Estado de Roraima e dá outras providências.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Estado de Roraima devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma pediátrico.

Art. 2º Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada por um médico especializado.

Art. 3º Fica garantida a emissão do exame no momento em que o recém-nascido receber alta.

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de setembro de 2018.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima