Lei nº 12850 DE 27/10/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 out 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, escolas de cursos e idiomas e clubes a cancelarem a multa de fidelidade na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As academias, escolas de cursos e idiomas e clubes ficam obrigados a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR/ PB que será aplicada de acordo com o porte do estabelecimento e o seu grau de culpabilidade, sendo a mesma duplicada no caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.