Lei nº 12881 DE 03/06/1996

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 jun 1996

Estabelece a realização de exame médico que especifica.

(Revogado pela Lei Nº 20630 DE 08/11/2019):

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É obrigatório o exame médico específico de esforço para o ingresso em academias de ginástica e similares.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Carlos Hassel Mendes da Silva