Lei nº 12.902 de 22/01/2004
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 jan 2004
Altera dispositivo do Anexo Único da Tabela III, da Lei nº 12.063, de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Item 2.4.4.2 do Anexo Único da Tabela III da Lei nº 12.063, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO TABELA III
1. .............................................................................................. R$
2.4.4.2 Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV -; válido enquanto durar o aprendizado 21,00"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado