Lei nº 12985 DE 18/12/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 dez 2023

Altera a Lei Estadual Nº 10296/2014, que institui a taxa de serviço de custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.296, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2ºA taxa referida neste artigo será recolhida pelos usuários do serviço:

I – diretamente nas pessoas jurídicas credenciadas pelo DETRAN-PB para sua arrecadação;

II – conforme dispuser portaria do DETRAN-PB, quando não se aplicar o inciso anterior.”.

.............................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,18 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.