Lei nº 13.036 de 29/05/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2008

Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.

Art. 2º vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Parágrafo único. vetado.

Art. 3º vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

Secretário de Gestão Pública

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 2008.