Lei nº 13.036 de 29/05/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2008
Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.
Art. 2º vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Parágrafo único. vetado.
Art. 3º vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Secretário de Gestão Pública
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 2008.