Lei nº 13.104 de 08/09/2004

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 set 2004

Altera a Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, que dispõe sobre normas gerais da legislação tributária estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 185 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 185. O Conselho entrará em recesso durante o mês de janeiro, ocasião em que os seus servidores gozarão das férias regulamentares."(NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 149 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado