Lei nº 13.105 de 08/09/2004
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 set 2004
Revoga a Lei nº 12.569, de 4 de abril de 2003, que veda o uso de Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com cebola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.569, de 4 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
BRÁULIO CÉSAR DA ROCHA BARBOSA
MAX ROBERTO BORNHOLDT