Lei nº 13.266 de 20/10/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2009

Introduz alteração na Lei nº 12.926, de 11 de abril de 2008, que dispõe sobre a proibição do armazenamento de informações documentais em bancos de dados de empresas de segurança, estabelecimentos comerciais ou residenciais.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.926, de 11 de abril de 2008, que dispõe sobre a proibição do armazenamento de informações documentais em bancos de dados de empresas de segurança, estabelecimentos comerciais ou residenciais passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, compreende armazenamento de dados toda e qualquer retenção, fotocópia ou cópia digitalizada dos documentos de identificação apresentados no momento do ingresso no respectivo estabelecimento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 153/2008, de iniciativa do Deputado Nelson Marchezan Jr. - 1 Deputado