Lei nº 13.269 de 11/12/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2008
Restabelece a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica restabelecida a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.