Lei nº 1.329 de 27/05/2002
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 mai 2002
Altera a Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, que concede benefícios fiscais aos complexos agroindustriais que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................................................................
III - 9% do valor da operação, até 31 de dezembro de 2002, nas saídas interestaduais de aves vivas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2002; 181º da Independência; 114º da República e 14º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado