Lei nº 13.300 de 01/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2009
Dispõe sobre o acesso preferencial aos idosos, aos portadores de deficiência e às gestantes em eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica assegurado aos idosos, aos portadores de deficiência e às gestantes acesso preferencial aos eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2º Nos locais dos eventos deverá ser afixado aviso informando quanto ao disposto nesta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1 de dezembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 52/2009, de iniciativa do Deputado Gerson Burmann.