Lei nº 13.330 de 27/11/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 nov 2008
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do art. 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
"I - 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior;" (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2008.
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2008.
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 29.11.2008Leia-se como segue e não como constou:
Lei nº 13.230, de 27.11.2008 - DOE SP de 29.11.2008
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2008