Lei nº 1340 DE 09/06/2009
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 jun 2009
Altera a Lei nº. 0990, de 11 de maio de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei 0990, de 11 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do pagamento de taxas, na emissão, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Parágrafo único. Serão beneficiados com a isenção os funcionários públicos do Estado, que atuam no Sistema de Segurança Pública, os funcionários da União à disposição do Governo do Estado do Amapá e os Guardas Municipais dos Municípios do Estado do Amapá, que estejam atuando efetivamente nas Instituições pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amapá. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 1713 DE 05/11/2012).
Nota Legisweb: Redação Anterior:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder a isenção do pagamento de taxas, na emissão, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH:
Parágrafo único – Serão beneficiados com a isenção os funcionários públicos do Estado, que atuam no Sistema de Segurança Pública, os funcionários da União à disposição do Governo do Estado do Amapá e os Guardas Municipais do Município de Macapá, que estejam atuando efetivamente nas Instituições pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amapá.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de maio de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador