Lei nº 13443 DE 11/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2017
Altera a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O parágrafo único do art. 4° da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° .....................................................................................
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de maio de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha