Lei nº 13.523 de 11/04/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 abr 2002
Súmula: Acresce alínea "p" ao inciso II do art. 14 da Lei nº 11.580.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea "p" ao inciso II do art. 14 da Lei nº 11.580, com a seguinte redação:
"Art. 14. .................................................................
II - .........................................................................
p) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias:
assentos (9401); móveis (9403); suportes elásticos para camas (9404.10) e colchões (9404.2)."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de abril de 2002.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo