Lei nº 1354 DE 19/11/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 jan 2020
Derrubada de Veto - Regula a comercialização de aparelhos ortodônticos e demais produtos de uso restrito da odontologia, por estabelecimentos comerciais autorizados, às pessoas que não sejam profissionais da área odontológica devidamente cadastrados no CRO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima,
Promulga:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.354 , de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A instalação, a manipulação e a aplicação de materiais odontológicos são atividades exclusivas dos profissionais cadastrados no CRO, ficando vedadas suas práticas por aqueles que não possuem o cadastro.
Palácio Antônio Augusto Martins, 19 de dezembro de 2019.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima