Lei nº 13.548 de 02/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2010

Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências:

I - no art. 12, o item 16 da alínea "d" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

II - .....

d) .....

16 - máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice V;

II - fica acrescentado o Apêndice V com a seguinte redação:

"APENDICE V

MÁQUINAS E APARELHOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% REFERIDOS NO ART. 12, II, "d", 16

Item
Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
I
Guindastes de pórtico
8426.30.00
II
Guindastes de pneumáticos
8426.41
III
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
8427
IV
elevadores e monta-cargas
8428.10.00
V
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
8428.3
VI
"Bulldozers", "angledozer", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados
8429
VII
Bate-estacas e arranca-estacas
843010.00
VIII
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
8430.3
IX
Outras máquinas de sondagem ou perfuração
8430.4
X
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
8430.50.00
XI
Outras maquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
8430.6
XII
Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras
8431.49.29
XIII
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar separar ou lavar
8474.10.00
XIV
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
8474.20.90
XV
Máquinas para misturar matérias minerais com betume
8474.32.00
XVI
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento
8474.39.00
XVII
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria
8479.10"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO LUIZ DA SILVA

Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 238/2010, de iniciativa do Poder Executivo