Lei nº 13.562 de 15/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2010
Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 15642 DE 31/05/2021):
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica inserida a alínea "c" no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
§ 2º .....
c) que venha a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas a unidades prisionais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 239/2010, de iniciativa do Poder Executivo