Lei nº 13567 DE 20/06/2016
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 jun 2016
Altera a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 15 da Lei nº 12.929 , de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 15. .....
.....
II - o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, na qualidade de Vice-Presidente;
III - o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda