Lei nº 13.665 de 20/07/2000

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jul 2000

Altera dispositivos da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, fica acrescido do § 5º que se segue, passando seu "caput" a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 1999 poderá quitá-lo com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), desde que apóie financeiramente projeto cultural, nos termos deste artigo.

§ 5º - Não serão devidos honorários advocatícios no caso de quitação do débito nas condições especificadas no "caput" deste artigo".

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º (Vetado).

Art. 4º O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis