Lei nº 13688 DE 03/07/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2018
Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, para a publicação de atos, notificações e decisões emanados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 2° A Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 45. ...
...
§ 6° Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo." (NR)
"Art. 69. ...
...
§ 2° No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário." (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
MICHEL TEMER
TORQUATO JARDIM
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA