Lei nº 137 de 15/12/1993
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 dez 1993
Torna obrigatória a aplicação do Teste de Acuidade Visual e Ortopédica nos alunos da pré-escola e do 1ºGrau da Rede Pública de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será obrigatória a aplicação do Teste de Acuidade Visual e o exame ortopédico para detectar problemas de coluna cervical ou lombar nos alunos da pré-escola e do 1º Grau da Rede Pública Estadual de Ensino.
Parágrafo único. O resultado do teste não prejudicará a matrícula ou permanência do aluno na escola.
Art. 2º Os pais ou responsáveis receberão informações e orientações quanto ao tratamento ou terapia adequadas, no caso de identificação de qualquer resultado positivo.
Parágrafo único. O Governador do Estado do Amapá, através da Secretaria de Saúde, adotará meios que propiciem condições ao aluno carente, no tratamento da deficiência.
Art. 3º A aplicação dos testes de que trata esta Lei não acarretará ônus para o aluno ou seus responsáveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador