Lei nº 13.726 de 30/09/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 out 2009

Atribui competência aos juízes titulares de entrância final para oficiar no Tribunal de Justiça.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Sem prejuízo de seu cargo, os juízes titulares de entrância final têm competência para, mediante designação do Presidente, oficiar no Tribunal de Justiça, auxiliando nas câmaras ordinárias ou compondo as câmaras extraordinárias.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 2009.