Lei nº 13.726 de 30/09/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 out 2009
Atribui competência aos juízes titulares de entrância final para oficiar no Tribunal de Justiça.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Sem prejuízo de seu cargo, os juízes titulares de entrância final têm competência para, mediante designação do Presidente, oficiar no Tribunal de Justiça, auxiliando nas câmaras ordinárias ou compondo as câmaras extraordinárias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 2009.