Lei nº 13811 DE 05/12/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 dez 2017

Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar termo aditivo aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.

O Governador do Estado da Bahia,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar termo aditivo aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70 , de 24 de agosto de 2001, relacionados com:

I - a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal - PAF.

Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda