Lei nº 13.829 de 16/11/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 nov 2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de primeiros socorros nas escolas públicas de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará.

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos da rede pública de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará ministrarão aulas de primeiros socorros aos alunos devidamente matriculados.

Art. 2º A disciplina de primeiros socorros terá caráter extracurricular, constando como item de avaliação para notas de disciplina e comportamento.

Art. 3º As aulas deverão ser realizadas por profissionais habilitados e competentes para o ensino de primeiros socorros.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ