Lei nº 13840 DE 15/05/2001

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 mai 1991

Introduz alterações à Lei nº 12.280, de 24 de janeiro de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei n. 12.280, de 24 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A fiscalização do cumprimento da legislação referente a agrotóxicos, seus componentes e afins e do que é delimitado pela legislação federal vigente, será exercida pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Meio Ambiente.

§ 1º - A inspeção e a fiscalização serão exercidas por agentes devidamente credenciados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Meio Ambiente.”

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Art. 17 - Fica criado o Conselho Estadual de Agrotóxicos, que funcionará junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento como órgão consultivo e deliberativo, competindo-lhe apreciar o cumprimento desta lei, julgar recursos interpostos pelos infratores e opinar sobre a política a ser adotada pelos órgãos executores.

Art. 18 - O Conselho será composto por representantes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria da Saúde, Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, Delegacia Federal da Agricultura do Ministério de Agricultura e Abastecimento, Agência Goiana do Desenvolvimento Rural e Fundiário, Agência Goiana do Meio Ambiente, Saneamento de Goiás S/A, Escola de Agronomia, Associação dos Engenheiros Florestais do Estado de Goiás - AEFEGO e Conselho Regional de Engenharia, Agricultura e Agronomia do Estado de Goiás - CREA-Go.”

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alcides Rodrigues Filho
Jônathas Silva
Leonardo Moura Vilela
Fernando Passos Cupertino de Barros